AFISCOM

- EMETA DO TIT -

GESSO


1153 - GESSO INDUSTRIALIZADO

- Insubsistente acusação fiscal de saídas sem débito do ICM
- Pedido de revisão da Fazenda desprovido.

No mérito, verifica-se que a Secretaria da Fazenda, em inúmeras oportunidades, já se manifestara no sentido de que as operações com gesso, também denominada gipsita desaguada, gipsita cozida e gipsita calcinada (expressão usada em concorrências internacionais), se encontravam, à época, sujeitas ao imposto único sobre minerais (Parecer CT n. 13/84, Consulta n. 253/85 etc.).
Este próprio Tribunal também assim entende, tanto que, além das decisões de Câmaras Julgadoras, decidiu neste sentido através destas Câmaras Reunidas no processo DRT-1 n. 1063/82, julgado em sessão de 20.10.86, com o voto em separado vencedor de lavra do juiz Alberto João Gramani.
Por estas razões, nego provimento ao pedido, para manter a decisão revisanda.

Proc. DRT-1 n. 13 382/84, julgado em sessão de CC.RR. de 10.10.90
- Rel. José Luiz Quadros Barros.