5705 - FALTA DE REPRESENTAÇÃO
- Desatendida notificação para juntada de procuração
- Não conhecido o recurso - Decisão unânime.
Em razão da dúvida leva pela fiscalização no tocante à validade da procuração anexada aos autos pelas signatárias do recurso ordinário, solicitei que fosse notificada a recorrente a juntar nova procuração. Em face desta solicitação foram encaminhadas as notificações de fls., dirigida a primeira à recorrente e as duas últimas aos sócios da empresa. Tais notificações foram devolvidas em razão da mudança de endereços. Com o propósito de evitar qualquer dúvida solicitei o envio de notificação às próprias procuradoras, o que foi feito em 27/01/95, com a indicação do prazo de 10 dias para atendimento. Ocorre que, até o dia 21/02/95, não houve qualquer resposta das interessadas. Assim, em razão do ocorrido e entendendo estar mesmo prejudicado o pedido de sustentação oral requerido, é o meu voto pelo não conhecimento do apelo por falta de documentação válida, mantida assim a decisão de 1ª instância.
Proc. DRT-1 nº 5095/89, julgado em sessão da 1ª Câmara de 04/04/95
- Rel. Carlos Eduardo Duprat.