AFISCOM

- EMENTA DO TIT -
EXTINTORES
5118 - EXTINTORES
- Cargas e recargas
- Saídas acompanhadas por nota fiscal de prestação de serviços
- Subsistente autuação por falta de recolhimento do ICMS
- Desprovido o recurso - Decisão unânime.
Infelizmente a legislação tributária não prevê soluções como a requerida pela recorrente.
É que, sendo a competência para instituir tributos inelegível e a capacidade para arrecadá-los dependente de lei que expressamente preveja essa situação, o fato de ter sido o imposto pago ao município não exime a recorrente de recolher o ICMS para o Estado. Nessas circunstâncias, não resta outra alternativa a este julgador se não a de confirmar a decisão de primeira instância, eis que a Lista de Serviços da Lei Complementar n. 56/87 não prevê o tipo de atividade exercida pela recorrente. Isto posto, nego provimento ao recurso para confirmar em todos os seus termos a decisão recorrida.
Proc. DRT-5 n. 7327/90, julgado em sessão da 4ª Câmara de 27.8.92
- Rel. Djalma Bittar.
