AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEAS


5328 - DOCUMENTAÇÃO FISCAL

Utilização de NNFF alheias e inidôneas para acobertar saídas de mercadorias
- Negado provimento ao recurso - Decisão unânime.

A declaração fornecida pelo banco sacado informa que todos os cheques emitidos para pagamento das mercadorias adquiridas das firmas inidôneas, foram endossados e depositados na conta-corrente da recorrente, assim como as provas juntadas aos autos, levam a conclusão de que as mercadorias foram efetivamente fornecidas pela recorrente e de que seu sócio não apenas intermediou o negócio na condição de pessoa física, mas representou efetivamente sua empresa nas operações de vendas.
Trata-se de um caso típico de sonegação.
Assim, à vista do acima exposto, tomo conhecimento do recurso, mas nego-lhe provimento.

Proc. DRT-6 n° 2113/91, julgado em sessão da 3° Câmara de 11.2.93
- Rel. Homero Silveira Franco Junior.