AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

DILIGÊNCIA


5520 - DILIGÊNCIA

- Remessa dos autos ao PFC para apuração da natureza das operações
- Julgamento convertido em diligência
- Decisão unânime.
Para que se apure a natureza das operações praticadas pelo contribuinte tendo em conta a possibilidade de terem as mercadorias sido destinadas a consumidor final - circunstância de extrema relevância para o deslinde da questão - decido, data vênia, no sentido de transformar o julgamento em diligência, para que a fiscalização do PFC-322 promova a juntada dos documentos fiscais objeto do AIIM.

Proc. DRT-1 n. 19262/92, julgado em sessão da 5ª Câmara de 18.10.94
- Rel. Fuad Achcar Júnior
- Ementa do voto do Juiz Antônio Carlos de Moura Campos.