AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

COMÉRCIO CLANDESTINO


4976 - COMÉRCIO CLANDESTINO

- Falta de inscrição
- Recebimento e estocagem de mercadorias de procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação fiscal
- Desprovido o recurso
- Decisão unânime.

O que está provado nestes autos é que o autuado estocava mercadorias de procedência estrangeira em sua residência e em quantidade tal que é lícito presumir que seu objetivo era o comércio. Apenas alegou, mas não provou, que essas mercadorias pertenciam a terceiros. Estão caracterizadas, portanto, as infrações apontadas na peça vestibular. Em face disso, nego provimento ao recurso, mantendo-se, por judiciosa, a decisão recorrida.

Proc. DRT-11 n. 4098/90, julgado em sessão da 8ª Câmara de 30.6.92
- Rel. Cézar Augusto Moreira.