AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

ANIMAIS


4889- ANIMAIS

- Saída interestadual de bois, eqüinos e muares destinados a exibição em rodeio
- Falta de retorno no prazo previsto no RICM
- ICM devido - Negado provimento ao recurso
- Decisão unânime.

Em primeiro lugar, quero assinalar que uma remessa de animais para participação em uma feira ou festa me parece poder estar agasalhada no benefício concedido às saídas para exposições ou feiras. Entretanto, no caso presente está demonstrado que os aludidos animais não retornaram ao estabelecimento no prazo previsto no Regulamento. Assim, e considerando que também o recurso apresentado em 21.12.89 nada menciona sobre o efetivo retorno dos animais, tenho a presente ação por procedente. Conheço, pois, do recurso mas lhe nego provimento.

Proc. DRT-8 n. 2843/89, julgado em sessão da 2ª Câmara de 6.3.90
- Rel. Antônio Carlos Grimaldi.