1 |
Médicos, dentistas e veterinários. |
2 |
Enfermeiros, protéticos (prótese dentária), obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos. |
3 |
Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica. |
4 |
Hospitais, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica. |
5 |
Advogados ou provisionados. |
6 |
Agentes da propriedade industrial. |
7 |
Agentes da propriedade artística ou literária. |
8 |
Peritos e avaliadores. |
9 |
Tradutores e intérpretes. |
10 |
Despachantes. |
11 |
Economistas. |
12 |
Contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade. |
13 |
Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultaria técnica, financeira ou administrativa (exceto os serviços de assistência técnica prestados a terceiros e concernentes a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador do serviço). |
14 |
Datilografia, estenografia, secretaria e expediente. |
15 |
Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens (não abrangidos os serviços executados por instituições financeiras). |
16 |
Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por êle contratados. |
17 |
Engenheiros, arquitetos, urbanistas. |
18 |
Projetistas, calculistas, desenhistas técnicos. |
19 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM). |
20 |
Demolição; conservação e reparação de edifícios (inclusive elevadores nêles instalados), estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM). |
21 |
Limpeza de imóveis. |
22 |
Raspagem e lustração de assoalhos. |
23 |
Desinfecção e higienização. |
24 |
Lustração de bens móveis (quando o serviço fôr prestado usuário final do objeto lustrado). |
25 |
Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salões de beleza. |
26 |
Banhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres. |
27 |
Transporte e comunicações, de natureza estritamente municipal. |
28 |
Diversões públicas: |
a) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, taxi - dancings e congêneres |
|
b) exposições com cobrança de ingressos |
|
c) bilhares, boliches e outros jogos permitidos |
|
d) bailes, " shows ", festivais, recitais e congêneres |
|
e) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive as realizadas em auditórios de estações de rádio ou de televisão |
|
f) execução de música, individualmente ou por conjuntos |
|
g) fornecimento de música mediante transmissão, por qualquer processo. |
|
29 |
Organização de festas; " buffet " (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitos ao ICM). |
30 |
Agências de turismo, passeios e excursões, guias de turismo. |
31 |
Intermediação, inclusive corretagem, de bens móveis e imóveis, exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59 |
32 |
Agenciamento e representação de qualquer natureza, não incluídos no item anterior e nos itens 58 e 59 |
33 |
Análises técnicas. |
34 |
Organização de feiras de amostras, congressos e congêneres. |
35 |
Propaganda e publicidade, inclusive panejamento de campanhas ou sistemas de publicidade; elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio. |
36 |
Armazéns gerais, armazéns frigoríficos e silos; carga, descarga, arrumação e guarda de bens, inclusive guarda-móveis e serviços correlatos. |
37 |
Depósitos de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos ou outras instituições financeiras). |
38 |
Guarda e estacionamento de veículos. |
39 |
Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito ao impôsto sôbre serviços). |
40 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos (quando a revisão implicar em consêrto ou substituição de peças, aplica-se o disposto no item 41). |
41 |
Consêrto e restauração de quaisquer objetos (exclusive, em qualquer caso, o fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, cujo valor fica sujeito ao impôsto de circulação de mercadorias). |
42 |
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao impôsto de circulação de mercadorias). |
43 |
Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados a comercialização ou industrialização. |
44 |
Ensino de qualquer grau ou natureza. |
45 |
Alfaiates, modistas, costureiros, prestados ao usuário final, quando o material, salvo o de aviamento, seja fornecido pelo usuário. |
46 |
Tinturaria e lavanderia. |
47 |
Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares, de objetos não destinados à comercialização ou industrialização. |
48 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por, êle fornecido (executa-se a prestação do serviço ao poder público, a autarquias, a emprêsas concessionárias de produção de energia elétrica). |
49 |
Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
50 |
Estúdios fotográficos e cinema-tográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução; estúdios de gravação de "video-tapes" para televisão; estúdios fonográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem e "mixagem" sonôra. |
51 |
Cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído no item anterior. |
52 |
Locação de bens móveis. |
53 |
Composição gráfica, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
54 |
Guarda, tratamento e amestramento de animais. |
55 |
Florestamento e reflorestamento. |
56 |
Paisagismo e decoração (exceto o material fornecido para execução, que fica sujeito ao ICM). |
57 |
Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos. |
58 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e de seguros. |
59 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições financeiras, sociedades distribuidoras de títulos e valôres e sociedades de corretores, regularmente autorizadas a funcionar). |
60 |
Encadernação de livros e revistas. |
61 |
Aerofotogrametria. |
62 |
Cobranças, inclusive de direito autorais. |
63 |
Distribuição de filmes cinematográficos e de "vídeo-tapes". |
64 |
Distribuição e venda de bilhetes de loteria. |
65 |
Emprêsas funerárias. |
66 |
Taxidermista. |