COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Secretaria Executiva

DESPACHO Nº 1, DE 1-01-99 - D.O.U. DE 13-01-99

Dispõe sobre alteração da alíquota do ICMS do Estado de São Paulo.

Atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e para os efeitos do disposto na cláusula décima-quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio do art. 1° da Lei n° 10.136, de 23 de dezembro de 1998, do Estado de São Paulo, faço saber que a alíquota do ICMS naquele Estado foi alterada para 18%, para vigorar até 31 de dezembro de 1999.