Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos
códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Artigo 2º - Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.
Artigo 4º - Fica revogado o Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009.
ANEXO
CÓDIGO TIPI |
3921.90.11 |
4410.11.10 |
4410.11.21 |
4410.11.29 |
4410.11.90 |
4410.12 |
4410.19 |
4411.12 |
4411.13.10 |
4411.13.91 |
4411.13.99 |
4411.14 |
4411.9 |
44.12 |
9401.30 |
9401.40 |
9401.5 |
9401.6 |
9401.7 |
9401.80.00 |
9401.90 |
94.03 |