Decreto nº 5.883 de 31-08-06, DOU de 01-09-06

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

DECRETA:


Artigo 1º -
Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

Artigo 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.