Decreto nº 5.802 de 08-06-06, DOU de 09-06-06

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Artigo 1º -
Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

8471.60.21

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.22

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.23

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.24

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.25

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.26

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.29

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20

8471.60.30

Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile

20


Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.