Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Código TIPI |
Descrição |
Alíquota (%) |
8471.60.21 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.22 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.23 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.24 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.25 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.26 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.29 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
8471.60.30 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |