Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:
I - a zero no caso do Anexo I; e
II - a cinco por cento no caso do Anexo II.
Artigo 2º - Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Códigos |
3917.2 |
3925.10 |
4418.10 |
4418.20 |
72.13 |
72.14 |
7308.30 |
7308.40 |
7308.90.10 |
8544.11 |
8544.59 |
Códigos |
3208.10 |
3208.20 |
3208.90.10 |
3208.90.2 |
32.09 |
3816.00.1 |
3922.10 |
3922.20 |
69.08 |
69.10 |
7003.1 |
7005.2 |
7324.10 |
8481.80.1 |
8481.80.93 |
8544.51 |