Decreto nº 5.697 de 07-02-06, DOU de 08-02-06

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Artigo 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

I - a zero no caso do Anexo I; e

II - a cinco por cento no caso do Anexo II.

Artigo 2º - Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Códigos

3917.2

3925.10

4418.10

4418.20

72.13

72.14

7308.30

7308.40

7308.90.10

8544.11

8544.59

ANEXO II

Códigos

3208.10

3208.20

3208.90.10

3208.90.2

32.09

3816.00.1

3922.10

3922.20

69.08

69.10

7003.1

7005.2

7324.10

8481.80.1

8481.80.93

8544.51