Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de
Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 o , inciso I, do Decreto-Lei n o 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :
Artigo 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n o 4.542, de 26 de dezembro de 2002, incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do Ministério da Fazenda.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.