Decreto nº 4.318 de 31-07-02, DOU de 01-08-02

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.