NCM
| PRODUTO |
8409.91.40 | Injeção
Eletrônica |
8423 | Instrumentos e aparelhos de pesagem com técnica digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras
máquinas digitais. |
8470.2 | Máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas
|
8470.50.1 |
Caixa registradora eletrônica |
8471 | Máquinas
automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados,
não especificados nem compreendidas em outras posições. |
8472.90.10 8472.90.2
8472.90.5 | Máquinas, equipamentos e suas unidades baseadas em técnicas digitais
próprias para aplicações em automação de serviços |
8473 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinados a máquinas e aparelhos da subposição 8470.2, do item 8470.50.1, da posição 8471, do subitem 8472.90.10 e dos itens 8472.90.2 e 8472.90.5, desde que tais máquinas e
aparelhos estejam relacionados neste Anexo. |
8501.10.1 | Motores de passo |
8504.40 |
Conversores estáticos, desde que baseados em técnica digital |
8504.40 | Conversores estáticos , desde que baseados em técnica digital |
8507 | Acumuladores elétricos
próprios para máquinas e equipamentos portáteis das posições 8471, 8517 e das subposições 8525.10 e 8525.20, desde que tais máquinas e equipamentos estejam relacionados neste Anexo.
|
8511.80.30 | Ignição eletrônica Digital |
8517 | Aparelhos elétricos para
telefonia ou telegrafia, por fios e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; exceto os aparelhos classificados na subposição 8517.11, no subitem
8517.19.10 e no item 8517.19.9, salvo os terminais dedicados de centrais privadas de comutação |
8525.10 8525.20 | Aparelhos transmissores (emissores) e parelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado baseados em técnica
digital
|
8526 | Aparelhos baseados em técnicas digitais, exceto aparelhos de controle remoto para recreação e receptores de televisão.
|
8527.90.1 | Receptores pessoais de radiomensagens ( Pager) |
8529 | Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos bens da sub posições.8525.10 e 8525.20 |
8530 | Aparelhos de sinalização
de segurança, de controle e de comando, baseados em técnicas digitais. |
8531 | Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, exceto
os aparelhos residenciais |
8532.21.10 23.10 24.10 25.10 29.10 30.10 | Condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (SMD) |
8533 | Resistências elétricas próprias para montagem em superfície ( SMD) |
8534.00.00 | Circuito impressos multicamadas e circuitos
impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes nestes Anexo. |
8536.50 8536.90.30 8536.90.40 | Interruptor,
seccionador, comutador e codificador digitais Soquetes para microestruturas eletrônicas Conectores para circuito impresso |
8537.10.1 8537.10.2 8537.10.30 |
Comando numérico computadorizado
Controlador programável Controlador de demanda de energia elétrica |
8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, partes da subposição 8536.50, dos itens 8537.10.1 e 8537.10.2 e do subitem 8537.10.30
|
8541 | Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células
fotovoltáicas, mesmo montadas em módulos ou painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados |
8542 | Circuitos integrados e
microconjuntos eletrônicos |
8543.81.00
| Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
8544.70.10 8544.7020 8544.7030 8544.7090 | Cabos de fibras óticas com revestimento
externo de material dielétrico Cabos de fibras óticas com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina
Cabos de fibras óticas com revestimento externo de alumínio Outros cabos de fibras óticas, exceto os munidos de peças de conexão |
9001.10.1 9001.10.20 | Fibras óticas Feixes de fibras óticas |
9013.80.10 | Dispositivos de cristais líquidos ( LCD) |
9018 | Instrumentos e aparelhos digitais para uso médico
hospitalar |
9019 | Aparelhos respiratórios digitais de reanimação
|
9025.19.90 | Termômetro Industrial microprocessado do subitem 9025.19.90 |
9026 | Instrumento e aparelhos
digitais para medida ou controle da vazão do nível da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases |
9027 | Instrumentos e aparelhos digitais para análise física ou química |
9028 | Contadores digitais de gases, líquidos ou de eletricidade
incluídos os aparelhos para sua aferição |
9029 | Outros contadores digitais |
9030 | Osciloscópios,
analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas baseados em técnicas digitais |
9031.80.40 | Computador de bordo para veículos automotores |
9032.89 9032.90 | Instrumentos e aparelhos digitais para regulação ou controle automáticos Partes e peças para os produtos
da posição 9032.89. |