Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do
Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º A
TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL
(NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro
de 1997, com alterações posteriores.
Art. 3º A
NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema
Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º
do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º
de março de 1971.
Art. 4º O
enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00
e 8702.90.90 da TIPI, bem como nas condições estabelecidas na Nota
Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação
da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências
ali estabelecidas.
Art. 5º A
Tabela anexa ao Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996,
é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº
9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de abril de 2001.
Art. 7º Ficam
expressamente revogados, a partir de 1º de abril de
2001, os Decretos nºs.2.092, de 10 de dezembro de 1996,
ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997; 2.375, de 11 de
novembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de
1997; 2.706, de 3 de agosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998; 2.944, de
21 de janeiro de 1999; 2.980, de 3 de março de 1999; 2.995, de 19 de março de
1999; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de maio de 1999; 3.062, de 17 de
maio de 1999; 3.069, de 27 de maio de 1999; 3.102, de 30 de junho de 1999;
3.123, de 23 de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999; 3.158, de 30 de
agosto de 1999; 3.186, de 30 de setembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de
1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 de março de 2000; 3.581,
de 31 de agosto de 2000; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 de
dezembro de 2000.
Brasília, 23 de
março de 2001; 180º da Independência e 113º
da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan