Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI incidente sobre os produtos que menciona.D E C R E T A :
Art. 1º Ficam
alteradas para trinta por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos
4813, 5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10
de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2000.