Decreto nº 3.344 de 26 de janeiro de 2000

Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o O inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Publicado no D.O. de 27.1.2000