DECRETO Nº 70.686, DE 16-06-26 – DOE 17-06-26


Altera o Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, os dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:
I – o inciso IV ao artigo 1º:
“IV - estipule transferência voluntária de recursos em montante igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por parte do Estado.”;
II - o § 4º ao artigo 1º:
"§ 4º - Na hipótese de que trata o inciso IV deste artigo, a celebração de convênio que estipule transferência voluntária de recursos por parte do Estado deverá ser precedida de despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, que aprove a relação de convenentes com indicação de objeto e valor.".

Artigo 2º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou ao dirigente máximo da autarquia para a outorga da autorização.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.