DECRETO Nº 68.709, DE 23-07-24 – DOE 24-07-24


Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º -
Fica ratificado o Convênio ICMS 24/24, celebrado em Brasília, DF, na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024, e publicado na página 84 da Seção I da Edição 81 do Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 2024.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 24/24.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.