DECRETO Nº 68.702, DE 15-07-24 – DOE 16-07-24
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 55/24, celebrado em Brasília, DF, na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de maio de 2024, e publicado na página 137 da Seção I da Edição 91 do Diário Oficial da União do dia 13 de maio de 2024.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 55/24.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.