DECRETO Nº 66.293, DE 03-12-21 – DOE 04-12-21

Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.

O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 30 e no § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - A comissão de avaliação a que se refere o artigo 30 e o § 1º do artigo 33, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I - Secretaria de Governo, que a presidirá;
II - Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - Secretaria de Orçamento e Gestão.

Parágrafo único - Os Secretários de Estado, para fins de constituição da comissão de que trata o "caput" deste artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos respectivos Secretários Executivos.

Artigo 2º - Para fins de determinação da Participação nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros, definir os indicadores globais, seus critérios de apuração e de avaliação, as metas e a periodicidade de pagamento, mediante proposta do Secretário da Fazenda e Planejamento.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.