DECRETO Nº 64.964, DE 06-05-20 – DOE 07-05-22

Declara luto oficial, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020,

REVOGADO, PELO DECRETO 66.584/22, EFEITOS A PARTIR DE 19-03-22

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, até a presente data, foram confirmadas as mortes de mais de 3.000 pessoas no Estado, em decorrência da COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando esse desolador cenário, que traz inegável e intenso sofrimento às famílias das vítimas do Coronavírus, consternando, ainda, toda população do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial, no Estado de São Paulo, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paulista.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.