DECRETO Nº 64.953, DE 27-04-20 – DOE 28-04-20

Estende o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da COVID-19.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, foi estendido até 10 de maio de 2020, nos termos do Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020
Considerando a conveniência de harmonizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública estadual com o período de quarentena,

Decreta:

Artigo 1º - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de maio de 2020.