Decreto nº 61.948, DE 28-04-16 – DOE 29-04-16

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A margem consignável a que alude o “caput” deste artigo poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à:
1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
2. utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.