Decreto nº 58.372, DE 05-09-12 – DOE 06-09-12

Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14:
"a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

II - o inciso IV do artigo 36:
"IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37:
"b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.