Decreto nº 57.026, de 31-05-11 – DOE 01-06-11

Altera o Decreto 56.967, de 29-4-2011, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989;

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Decreto 59.967, de 29 de abril de 2011, adiante indicados:

I - a alínea “c” do inciso I do artigo 2º:
“c) promover a saída da mercadoria até o dia 30 (trinta) de setembro de 2011;” (NR);

II - o inciso IV do artigo 2º:
“IV - o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de agosto e setembro de 2011, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto.” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 243-2011
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta que altera o Decreto 56.967, de 29 de abril de 2011, que fixa prazo adicional de 30 (trinta) dias para o pagamento do ICMS relativo às operações efetuadas no período de 22 a 25 de agosto de 2011, no recinto do evento Office Paper Brasil Escolar - 25ª Feira Internacional de Produtos, Suprimentos e Acessórios para Escritórios, Papelarias e Escolas, a ser realizado no pavilhão de exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Com base na proposta, as empresas expositoras poderão se beneficiar da prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido pelas operações com mercadorias, relativamente aos negócios contratados no local indicado, cujas saídas efetivamente ocorram até o último dia do mês de setembro de 2011. De acordo com os organizadores do evento, a medida incentivará a realização de negócios, aumentando o faturamento das empresas expositoras, o que vai ao encontro das prioridades do governo em promover o crescimento do setor produtivo do Estado de São Paulo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.