Decreto nº 56.852, de 18-03-11 - DOE 19-03-11

Altera o Decreto nº 55.304, de 30-12-2009, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e § 10, e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Fica revogado o artigo 3º do Decreto 55.304, de 30 de dezembro de 2009.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

OFÍCIO GS-CAT Nº 116-2011
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 55.304, de 30 de dezembro de 2009, o qual introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente minuta propõe a revogação do artigo 3º do referido Decreto 55.304, que condiciona a prorrogação dos benefícios fiscais que expiram em 31 de março de 2011 à aprovação, pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, de programa de desenvolvimento proposto por entidades representativas das empresas dos setores beneficiados, prevendo planos e metas, tais como de arrecadação de imposto, de investimentos e de geração de empregos diretos ou indiretos.
A medida se justifica pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos, que vêm enfrentando constantes prejuízos em decorrência da guerra fiscal praticada por outros Estados.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.