Decreto nº 55.148, de 10-12-09 - DOE 11-12-09

Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 24.961, de 10 de abril de 1986.

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.