Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 24.961, de 10 de abril de 1986.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.