Decreto nº 54.200, de 02-04-09 - DOE 03-04-09

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2009 - segunda-feira.

Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 6 de abril de 2009, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.

Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.