Suspende o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre a importação de quatro mamógrafos pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2008, o pagamento do ICMS incidente na importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de
Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OFÍCIO GS Nº 93/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que suspende, até 31 de dezembro de 2008, o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na importação de 4 (quatro)
mamógrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
A medida proposta visa apoiar o Hospital do Câncer de Barretos, reconhecido em todo território nacional pelos relevantes serviços prestados através de atendimento
médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, que poderá importar, com suspensão do pagamento do imposto, os equipamentos citados.
Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e se consolidou num centro nacionalmente famoso pela abnegação de seus colaboradores,
excelência de atendimento e altruísmo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.