Decreto nº 51.765, de 19-04-07 - DOE 20-04-07

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007 e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 30 de abril deste ano intercala-se entre o feriado de 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalho e o domingo anterior,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2007.

Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de abril e 2, 3 e 4 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.