Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2006
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que no dia 20 de novembro comemora-se o “Dia da Consciência Negra” destinado à reflexão sobre a presença do negro na sociedade brasileira;
Considerando que a referida data deve ser comemorada para enfatizar a importância da comunidade negra na contribuição para a integração e desenvolvimento do País;
Considerando a Lei do Município de São Paulo nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra; e
Considerando finalmente que o Decreto estadual nº 49.341, de 24 de janeiro de 2005, prevê a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais situadas no município que declarar em lei municipal feriado civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da CAPITAL DO ESTADO no dia 20 de novembro de 2006.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.