Decreto nº 47.187, de 04-10-2002 - DOE 05-10-2002

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica ratificado o Convênio ICMS-115/02, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, publicado na Seção I, página 9 do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2002.

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2002

OFÍCIO GS-CAT Nº 879/2002

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica o Convênio ICMS-115/02, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002.
Preliminarmente é de se destacar que a ratificação do mencionado convênio, celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre da exigência a que se refere o artigo 4º dessa lei, cujo "caput" está assim redigido:
"Artigo 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.".
O Convênio ICMS-115/02 prorroga, até 30 de novembro de 2003, para as montadoras e, até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias, as disposições do Convênio ICMS 38/01, de 06-07-02, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, quando adquiridos por pessoas físicas que exerçam a atividade de condutor autônomo de passageiros.
Vale mencionar que a isenção aplica-se, indistintamente, a veículos movidos por qualquer tipo de combustível, derivado ou não do petróleo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.