Decreto nº 45.700, de 6-3-2001 - DOE 7-3-2001
Declara luto oficial pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mario Covas Júnior
O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o exemplo de patriotismo, dignidade e amor à democracia legado por Mario Covas Júnior, e sua extraordinária importância na vida do País, e com o objetivo de proporcionar aos brasileiros de São Paulo as condições necessárias às homenagens de que é credor,
Decreta:
Artigo 1º - É declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 8 (oito) dias, a partir de 6 de março do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mario Covas Júnior.
Artigo 2º - É declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 7 de março de 2001, ressalvadas as atividades dos serviços essenciais.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.