DECRETO Nº 41.992, DE 24-07-97 - DOE 25-07-97

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei complementar, a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos servidores abrangidos pelas disposições contidas no projeto de lei complementar encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 94/97.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1997