Decreto nº 41.563, de 22-01-97 - DOE 23-01-97

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais, relativo aos dias, que especifica, do exercício de 1997.

Artigo 1º - No exercício de 1997, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições pública estaduais observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, relativo aos dias adiante mencionados:

I - 10 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval

II - 11 de fevereiro - terça-feira - Carnaval

III - 28 de outubro - terça feira - consagrado ao "Funcionário Público Estadual"

Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais relativo aos dias diante mencionados, terá seu início e/ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:

I - 12 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas início às 12 horas;

II - 24 e 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.

Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.