Decreto nº 41.538, de 03-01-97 - DOE 04-01-97

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º da Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nas Leis nºs 9.361, de 5 de julho de 1996, e 9.363, de 23 de julho de 1996, e no Decreto nº 41.312, de 13 de novembro de 1996.

Decreta :

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria da Sede

II - Coordenação da Administração Tributária

III - Coordenação da Administração Financeira

IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno; e

V - Entidades Supervisionadas:

a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

e) Companhia Energética de São Paulo - CESP;

f) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

g) Banco do Estado de São Paulo S.A - BANESPA ;

h) Companhia do Metropolitano de Saõ Paulo - METRÔ ;

i) Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;

j) Nossa Caixa - Nosso Banco S.A;

l) São Paulo Transportes S.A;

m) DIVESP - Distribuidora de Títulos de Valores Mobiliários do Estado de São Paulo - S.A;

n) Eletricidade de São Paulo - S.A - ELETROPAULO;

o) Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I) Gabinete do Secretário e Assessorias;

II) Departamento de Administração da Secretaria;

III) Divisão de Relações Públicas;

IV) Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio -CCP;

V) Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I) - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II) - Tribunal de Impostos e Taxas;

III) - Diretoria Executiva da Administração Tributária;

IV) - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;

V) - Centro de Informações Econômico-Fiscal;

VI) - Departamento de Administração

VII) - Diretoria da Dívida Ativa;

VIII) - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

IX) - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

X) - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

XI) - Delegacia Regional Tributária do Litoral

XII) - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;

XIII) - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;

XIV) - Delegacia Regional Tributária de Campinas;

XV) - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;

XVI) - Delegacia Regional Tributária de Bauru;

XVII) - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;

XVIII) - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;

XIX) - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XX) - Delegacia Regional Tributária de Marília;

XXI) - Delegacia Regional Tributária do ABCD;

XXII) - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;

XXIII) - Delegacia Regional Tributária de Osasco;

XXIV) - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;

XXV) - Delegacia Regional Tributária de Franca;

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II)- Departamento de Finanças do Estado;

III) - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

IV) - Departamento de Administração; e

V) - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:

I - Administração da Coordenadoria Estadual de Controle Interno;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Controle Interno.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997 e ficando revogados os Decretos nºs 33.147, de 20 de março de 1991, 40.195, de 14 de julho de 1995, e 40.408, de 26 de outubro de 1995.