Decreto nº 40.532, de 08-12-95 - DOE 09-12-95

Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 1994.

Artigo 1° - As férias dos funcion´parios e servidores da administração direta e das autarquias do Estado, relativas ao exercício de 1994, indeferidas por absoluta necessidade de serviço, serão obrigatoriamente usufruídas no exercício de 1996.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.