Decreto nº 40.489, de 28-11-1995 - DOE 29-11-95
Acrescenta parágrafo ao artigo 547, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970
O, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ao artigo 547, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, fica acrescentado parágrafo 9º, com a seguinte redação:
"§ 9º - Ficam excluídos das disposições deste artigo, os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, inclusive eventuais servidores municipais encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente nas unidades escolares.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.