Decreto nº 40.247, de 01-08-95 - DOE 02-08-95

Fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda.

Artigo 1° - As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Fazenda ficam fixadas nos termos deste decreto.

Artigo 2° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 12 (doze) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 6 (seis) veículos;

V - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

VI - Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos;

Artigo 3° - A frota de veículos da Administração Tributária, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 110 (cento e dez) veículos;

II - Grupo "S-2" - 250 (duzentos e cinquenta) veículos;

III - Grupo "S-3" - 5 (cinco) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 75 (setenta e cinco veículos);

Artigo 4° - A frota de veículos da Coordenação da Administração Financeira fica fixada nas seguintes quantidades:

I- Grupo "S-1" - 1 (um) veículo;

II- Grupo "S-2" - 20 (vinte) veículos;

III- Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Artigo 5° - A frota de veículos da Coordenação das Entidades Descentralizadas fica fixada em 1 (um) veículo do grupo "S-2".

Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n°s 26.619, de 13 de janeiro de 1987, 35298, de 13 de julho de 1992, e 37.408, de 09 de setembro de 1993.