Artigo 1º - O Anexo IX que integra o Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto n° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigoraram com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1994.
Anexo IX
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.950, de e de fevereiro de 1998
CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO GRUPO
Coordenador da Administração Tributária GRUPO VI
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas GRUPO VI
Assessor de Política Tributaria GRUPO VII
Assessor Representante na Cotepe/ICMS GRUPO VII
Coordenador Adjunto de Administração Tributaria GRUPO VIII
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativo GRUPO VIII
Diretor da Consultoria Tributária GRUPO IX
Diretor de Divida Ativa GRUPO IX
Diretor de Planejamento da Administração Tributaria GRUPO IX
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscal GRUPO IX
Diretor Executivo da Administração Tributaria GRUPO IX
Carregador fiscal Chefe GRUPO IX
Diretor Executivo Adjunto GRUPO X
Delegado Regional Tributário GRUPO XI
Decreto 39.950/95, de 08-02-95
(DOE de 18-02-95 - Retificação)
No anexo leia-se como segue e não como constou: ANEXO IX
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.950, de 8 de fevereiro de 1995.
CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO GRUPO
Coordenador da Administração Tributaria GRUPO VI
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas GRUPO VI
Assessor de Política Tributaria GRUPO VII
Assessor Representante na Cotepe/ICMS GRUPO VII
Coordenador Adjunto de Administração Tributária GRUPO VIII
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos GRUPO VIII
Diretor de Consultoria Tributaria GRUPO IX
Diretor da Dívida Ativa GRUPO IX
Diretor de Planejamento da Administração tributária GRUPO IX
diretor do Centro de Informações Econômicos-Fiscais GRUPO IX
Diretor Executivo da Administração Tributária GRUPO IX
Dirigente da Corregedoria do Fisco Estadual GRUPO IX
Diretor Executivo Adjunto GRUPO X
Delegado Regional tributário GRUPO XI