Decreto nº 39.908, de 03-01-95 - DOE 04-01-95

Dispõe sobre o pagamento de vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias, referentes ao mês de dezembro de 1994.

O Governado do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a insuficiência de disponibilidade financeira para atender na data aprazada ao pagamento dos vencimentos, salários e proventos, referentes ao mês de dezembro de 1994;

Considerando que o esforço empreendido para obtenção de recursos financeiros não lograram até o momento, pleno êxito; e

Considerando a decisão de não sacrificar o pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos servidores de menor renda,

Decreta:

Artigo 1° - O pagamento dos vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Poder Executivo e de suas Autarquias será efetuado na seguinte conformidade:

I - no dia 6 de janeiro de 1995, será pago o valor liquido de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

II - no dia, 13 de janeiro de 1995, para aqueles que percebem vencimentos, salários e proventos líquidos superiores à importância mencionada no inciso anterior será pago mais o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais);

III - no dia 20 de janeiro de l995, para aqueles que percebem vencimentos; salários e proventos superiores à somatória dos valores mencionados nos incisos anteriores será pago o saldo restante.

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.