Artigo 1° - Fica restabelecida a vigência do Decreto 25.013 de 16 de abril de 1986, que ao fixar orientação para pagamento de período de férias não gozadas pôr absoluta necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio, não usufruídos ou não utilizados para qualquer efeito legal, também determina que ficam vedados, os indeferimentos de férias dos funcionários e servidores pôr absoluta necessidade do serviço.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto 39.540, de 17 de novembro de 1994.