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Decreto nº 39.574, de 24-11-94 - DOE 25-11-94

Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar 700, de 15 de dezembro de 1992.

Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE, instituída pelo artigo 22 da Lei Complementar 700, de 15 de dezembro de 1992, ficam identificadas as unidades a que se destinam, criadas pelos Decretos 8.070 e 38.071, ambos de 14 de dezembro de 1993, e indicadas as classes incumbidas das atividades específicas afetas às respectivas unidades nos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, as unidades e classes constantes dos Anexos I e II deste decreto ficam incluídas, respectivamente, nos Subanexos 2 e 4 do Anexo IV a que se refere o artigo 2º do Decreto 36.446, de 11 de janeiro de 1993.
Artigo 3º - A concessão da gratificação de que trata o artigo 1º deste decreto far-se-à mediante resolução do Secretário da Fazenda.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994
OBS.: Ver tabelas anexadas ao decreto.

Decreto 39.574/95, de 24-11-94
(DOE de 17-02-95 - Retificação)

No anexo II. leia-se como se segue e não como constou:

ANEXO II.
a que se refere o artigo 1º do decreto nº 39.574, de 24 de novembro de 1994
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO D.D.P.E.
OBS.: Ver tabela anexa a este Decreto

Decreto 39.574/95, de 24-11-94)
(DOE de 21-02-95 - Retificação do D.O. de 25-11-94)

No anexo II. leia-se como segue e não como constou:
VER ANEXO II.