AFISCOM

Decreto nº 39.568, de 22-11-94 - DOE 23-11-94

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica.

Artigo 1 º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei 605/94 encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, pela Mensagem Governamental 211/94
Artigo 2º - A autorização contida no artigo 1º este decreto estende-se, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativo;
II - ao cálculo da retribuição - base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1° de novembro de 1994.