Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica
Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei Complementar, a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar nº 38/94, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, pela Mensagem Governamental nº 174/94.
Artigo 2º - A autorização contida no artigo 1º deste decreto estende-se, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos;
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1994
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 39.403, DE 21-10-94
(DOE de 25-10-94)
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica
Retificação do D.O. de 22-10-94
No preâmbulo, na qual referente à epígrafe onde se lê :
DECRETO Nº 39.403, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
leia-se :
DECRETO Nº 39.428, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994