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DECRETO Nº 39.274, DE 26-09-94 - DOE 27-09-94

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que específica

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei Complementar, a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar nº 29-9, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental nº 132-94.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994