Decreto nº 39.187, DE 09-09-94 - DOE 10-09-94

Integra unidade de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário da Fazenda e da manifestação do Secretário da Saúde.

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrada no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Divisão de Assistência Médico-Social (DAS-5), do Departamento de Administração (DAS), da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994