O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário da Fazenda e da manifestação do Secretário da Saúde.
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrada no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Divisão de Assistência Médico-Social (DAS-5), do Departamento de Administração (DAS), da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994